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1.
Brasília; CONITEC; jul. 2021.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1353283

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: Considera-se que, no Brasil, a dor crônica é umas das principais razões de atendimento ambulatorial. Conceitualmente, trata-se da dor que persiste além de três meses. Referências brasileiras estimam a prevalência de dor crônica entre 28,70 e 76,16% em diferentes cidades. Não há AINEs de administração tópica padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, apenas aqueles de via oral ou parenteral. A via de administração oral possibilita que o medicamento esteja disponível em altas concentrações plasmáticas no sítio de ação, o que pode gerar eventos adversos, como dispepsia, sangramento gastrointestinal e eventos adversos cardiovasculares. O objetivo de se empregar AINEs tópicos seria minimizar eventos adversos sistêmicos e encorajar a adesão ao tratamento pela comodidade. TECNOLOGIA: Anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) tópicos, especificamente o diclofenaco dietilamônio. PERGUNTA: Os anti-inflamatórios não esteroides tópicos são eficazes e seguros para o tratamento de dor crônica derivada de agravo musculoesquelético ou osteoartrite? Evidências clínicas: Com o objetivo de responder à pergunta clínica, foram avaliadas três comparações, a saber: AINEs tópicos versus placebo tópico (Comparação 1); AINES tópicos versus AINES orais (Comparação 2); diferentes AINES tópicos (Comparação 3). A Comparação 1 teve estudos com baixo (dois estudos), algumas preocupações (onze estudos) e alto (quatro estudos) risco de viés. O desfecho dor mensurado pela escala WOMAC teve diferença de médias padronizadas (DMP) de -0,34 (IC 95%: -0,53 a 0,14) demonstrando que AINE tópico foi mais efetivo para redução de dor. Já considerando a mensuração da dor pela escala visual analógica (EVA), a DMP foi de -0,21 (IC 95%: -0,30 a -0,12), favorecendo também AINE tópico para redução de dor. Ao realizar comparação de todas as estimativas em meta-análise de efeitos randômicos, a DMP foi de -0,28 (IC 95%: -0,43 a -0,14), favorecendo mais uma vez AINEs tópicos. Especificamente para o diclofenaco tópico, a DMP foi de -0,30 (IC 95%: -0,39 a -0,21), favorecendo a intervenção para redução da dor Os resultados para o desfecho de proporção de respondedores favoreceram o AINE tópico para redução de sintomas, com RR=1,15 (IC 95%: 1,05 a 1,27). Com relação aos desfechos de segurança, não houve diferença entre os grupos quanto ao risco de eventos adversos gerais, OR=1,15 (IC 85%: 1,00 a 1,32), locais, com OR=1,43 (IC 95%: 0,99 a 2,06), ou gastrointestinais, OR=1,05 (IC 95%: 0,75 a 1,48). Especificamente para o diclofenaco tópico, houve maior incidência de eventos adversos locais na intervenção, com OR=2,03 (IC 95%: 1,36 a 3,05). A Comparação 2 teve estudos com algumas preocupações (dois estudos) e alto (seis estudos) risco de viés. Para o desfecho dor, mensurado pela escala WOMAC, a DMP foi de 0,11 (IC 95%: -0,01 a 0,24), favorecendo o uso de AINE oral, porém sem significância estatística. Apesar de não ser possível realizar metaanálise da proporção de respondedores, os estudos relataram haver maior proporção no grupo diclofenaco oral em comparação ao diclofenaco tópico, além de não haver diferença para esse desfecho entre loxoprofeno oral e tópico. No que se refere aos desfechos de segurança, para incidência de eventos adversos, a RR=0,89 (IC 95%: 0,71 a 1,13) não mostrou diferença significativa entre os grupos. Quanto à incidência de eventos adversos gastrointestinais, a RR=0,54 (IC 95%: 0,33 a 0,87) mostrou que o uso de AINEs tópicos está associado a menos eventos, especialmente no subgrupo diclofenaco, RR=0,32 (IC 95%: 0,11 a 0,91). Como esperado, houve menor chance de desenvolver eventos adversos cutâneos com o uso de AINE oral, OR=3,43 (IC 95%: 1,90 a 6,21). A Comparação 3 incluiu quatro estudos com alto risco de viés. Como foram quatro comparações diferentes nos estudos, não foi realizada meta-análise. Ao comparar Sflurbiprofeno e flurbiprofeno adesivos, o primeiro proporcionou redução da dor, porém com mais eventos adversos, principalmente locais. Considerando flurbiprofeno adesivo e piroxicam gel, o primeiro teve melhor resultado em redução da dor, sem diferenças na incidência de eventos adversos. As comparações piroxicam adesivo versus piroxicam creme e diclofenaco spray versus diclofenaco gel não tiveram diferenças significativas em desfechos de eficácia e segurança. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: A análise de custo-efetividade demonstrou que a incorporação do diclofenaco tópico, seja em monoterapia, seja em terapia combinada, não promove ganho de QALY e aumenta o custo do tratamento. Na análise de sensibilidade, foi confirmado a ausência de ganho de QALY, mas houve a possibilidade de redução de custo. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Para o caso base, considerou-se que indivíduos com dor crônica atendidos pelo SUS estão fazendo uso de ibuprofeno ou naproxeno, e 36,6% delesterão eventos adversos gastrointestinais leves, e, portanto, estarão em uso concomitante de omeprazol. O cenário proposto considerou a população dividida em três partes: uso de AINE oral somente (maior proporção), associação de AINE oral e tópico (proporção intermediária) e AINE tópico somente (parcela menor). Dessa forma, estima-se que o custo incremental acumulado em cinco anos com a incorporação do diclofenaco dietilamônio ao SUS seja de R$ 71.170.946,00, sendo o aporte dividido entre as populações atendidas pelos Componentes Básico e Especializado da Assistência Farmacêutica. Uma vez que existem limitações da análise no que diz respeito às incertezas associadas à estimativa populacional elegível e às proporções de utilização de medicamentos, sugere-se cautela na interpretação e consideração desses dados para a tomada de decisão por parte do gestor. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Não foram localizados medicamentos tópicos potenciais para as indicações clínicas consideradas. Com relação ao diclofenaco dietilamônio gel, não foram identificadas patentes vigentes depositadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). CONSIDERAÇÕES FINAIS: A comparação entre AINE tópico e placebo tópico favoreceu o primeiro quanto à eficácia. Entre AINE tópico e AINE oral, o último reduz mais a dor e produz mais eventos adversos gastrointestinais, esse resultado geral se aplica também para o diclofenaco tópico, embora houvesse poucos estudos específicos dessa intervenção. Entre diferentes AINE tópicos, um estudo favorece S-flurbiprofeno adesivo ao flurbiprofeno adesivo convencional; e outro, favorece o flurbiprofeno adesivo e relação ao piroxicam gel. Cabe destacar que a maior parte dos estudos teve alto risco de viés e baixa ou muito baixa qualidade da evidência. O uso de AINEs tópicos pode representar uma opção terapêutica nos casos de intolerância por eventos adversos, sobretudo aqueles de natureza gastrointestinal. Por meio da análise de impacto orçamentário proposta, estima-se que sua incorporação resulte em custo incremental ao SUS. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: O relatório foi apreciado na 97ª Reunião Ordinária da Conitec, ocorrida nos dias 5 e 6 de maio de 2021. O Plenário deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação dos anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) tópicos, incluindo o diclofenaco dietilamônio gel, para o tratamento da dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite em razão de não ser superior em eficácia a anti-inflamatórios orais, tais como o ibuprofeno, já incorporado ao SUS, além do incremento orçamentário em um cenário de possível incorporação. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 46 foi realizada entre os dias 27/05/2021 e 15/06/2021. Foram recebidas oito contribuições, sendo três pelo formulário para contribuições técnico-científicas e cinco pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Apenas 25% (dois de oito) foram a favor da recomendação da Conitec, 12,5% (um de oito) não foi nem contra nem a favor e a maioria foi contra a recomendação inicial (62,5%, cinco de oito). As contribuições versaram sobre a necessidade de uma alternativa terapêutica para pacientes que tenham alguma contraindicação à via de administração oral e sobre a sua eficácia para o controle da dor. Não foram apresentadas novas evidências científicas, tampouco novas considerações de custo. RECOMENDAÇÃO FINAL: Diante do exposto, os membros presentes na 99ª Reunião Ordinária, no dia 01 de julho de 2021, deliberaram em unanimidade pela não incorporação dos anti-inflamatórios não esteroides tópicos para dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite no SUS. O Plenário entendeu que a consulta pública não agregou informações adicionais a esse relatório que pudessem alterar a recomendação preliminar. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 638/2021. DECISÃO: Não incorporar os anti-inflamatórios não esteroides tópicos para dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, conforme a Portaria nº 48, publicada no Diário Oficial da União nº 137, seção 1, página 76, em 22 de julho de 2021.


Subject(s)
Humans , Osteoarthritis/drug therapy , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/therapeutic use , Musculoskeletal Pain/drug therapy , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis
2.
Brasília; CONITEC; jul. 2021.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1292515

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: Considera-se que, no Brasil, a dor crônica é umas das principais razões de atendimento ambulatorial. Conceitualmente, trata-se da dor que persiste além de três meses. Referências brasileiras estimam a prevalência de dor crônica entre 28,70 e 76,16% em diferentes cidades. Não há AINEs de administração tópica padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, apenas aqueles de via oral ou parenteral. A via de administração oral possibilita que o medicamento esteja disponível em altas concentrações plasmáticas no sítio de ação, o que pode gerar eventos adversos, como dispepsia, sangramento gastrointestinal e eventos adversos cardiovasculares. O objetivo de se empregar AINEs tópicos seria minimizar eventos adversos sistêmicos e encorajar a adesão ao tratamento pela comodidade. TECNOLOGIA: Anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) tópicos, especificamente o diclofenaco dietilamônio. PERGUNTA: Os anti-inflamatórios não esteroides tópicos são eficazes e seguros para o tratamento de dor crônica derivada de agravo musculoesquelético ou osteoartrite? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Com o objetivo de responder à pergunta clínica, foram avaliadas três comparações, a saber: AINEs tópicos versus placebo tópico (Comparação 1); AINES tópicos versus AINES orais (Comparação 2); diferentes AINES tópicos (Comparação 3). A Comparação 1 teve estudos com baixo (dois estudos), algumas preocupações (onze estudos) e alto (quatro estudos) risco de viés. O desfecho dor mensurado pela escala WOMAC teve diferença de médias padronizadas (DMP) de -0,34 (IC 95%: -0,53 a 0,14) demonstrando que AINE tópico foi mais efetivo para redução de dor. Já considerando a mensuração da dor pela escala visual analógica (EVA), a DMP foi de -0,21 (IC 95%: -0,30 a -0,12), favorecendo também AINE tópico para redução de dor. Ao realizar comparação de todas as estimativas em meta-análise de efeitos randômicos, a DMP foi de -0,28 (IC 95%: -0,43 a -0,14), favorecendo mais uma vez AINEs tópicos. Especificamente para o diclofenaco tópico, a DMP foi de -0,30 (IC 95%: -0,39 a -0,21), favorecendo a intervenção para redução da dor. Os resultados para o desfecho de proporção de respondedores favoreceram o AINE tópico para redução de sintomas, com RR=1,15 (IC 95%: 1,05 a 1,27). Com relação aos desfechos de segurança, não houve diferença entre os grupos quanto ao risco de eventos adversos gerais, OR=1,15 (IC 85%: 1,00 a 1,32), locais, com OR=1,43 (IC 95%: 0,99 a 2,06), ou gastrointestinais, OR=1,05 (IC 95%: 0,75 a 1,48). Especificamente para o diclofenaco tópico, houve maior incidência de eventos adversos locais na intervenção, com OR=2,03 (IC 95%: 1,36 a 3,05). A Comparação 2 teve estudos com algumas preocupações (dois estudos) e alto (seis estudos) risco de viés. Para o desfecho dor, mensurado pela escala WOMAC, a DMP foi de 0,11 (IC 95%: -0,01 a 0,24), favorecendo o uso de AINE oral, porém sem significância estatística. Apesar de não ser possível realizar metaanálise da proporção de respondedores, os estudos relataram haver maior proporção no grupo diclofenaco oral em comparação ao diclofenaco tópico, além de não haver diferença para esse desfecho entre loxoprofeno oral e tópico. No que se refere aos desfechos de segurança, para incidência de eventos adversos, a RR=0,89 (IC 95%: 0,71 a 1,13) não mostrou diferença significativa entre os grupos. Quanto à incidência de eventos adversos gastrointestinais, a RR=0,54 (IC 95%: 0,33 a 0,87) mostrou que o uso de AINEs tópicos está associado a menos eventos, especialmente no subgrupo diclofenaco, RR=0,32 (IC 95%: 0,11 a 0,91). Como esperado, houve menor chance de desenvolver eventos adversos cutâneos com o uso de AINE oral, OR=3,43 (IC 95%: 1,90 a 6,21). A Comparação 3 incluiu quatro estudos com alto risco de viés. Como foram quatro comparações diferentes nos estudos, não foi realizada meta-análise. Ao comparar Sflurbiprofeno e flurbiprofeno adesivos, o primeiro proporcionou redução da dor, porém com mais eventos adversos, principalmente locais. Considerando flurbiprofeno adesivo e piroxicam gel, o primeiro teve melhor resultado em redução da dor, sem diferenças na incidência de eventos adversos. As comparações piroxicam adesivo versus piroxicam creme e diclofenaco spray versus diclofenaco gel não tiveram diferenças significativas em desfechos de eficácia e segurança. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: A análise de custo-efetividade demonstrou que a incorporação do diclofenaco tópico, seja em monoterapia, seja em terapia combinada, não promove ganho de QALY e aumenta o custo do tratamento. Na análise de sensibilidade, foi confirmado a ausência de ganho de QALY, mas houve a possibilidade de redução de custo. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Para o caso base, considerou-se que indivíduos com dor crônica atendidos pelo SUS estão fazendo uso de ibuprofeno ou naproxeno, e 36,6% delesterão eventos adversos gastrointestinais leves, e, portanto, estarão em uso concomitante de omeprazol. O cenário proposto considerou a população dividida em três partes: uso de AINE oral somente (maior proporção), associação de AINE oral e tópico (proporção intermediária) e AINE tópico somente (parcela menor). Dessa forma, estima-se que o custo incremental acumulado em cinco anos com a incorporação do diclofenaco dietilamônio ao SUS seja de R$ 71.170.946,00, sendo o aporte dividido entre as populações atendidas pelos Componentes Básico e Especializado da Assistência Farmacêutica. Uma vez que existem limitações da análise no que diz respeito às incertezas associadas à estimativa populacional elegível e às proporções de utilização de medicamentos, sugere-se cautela na interpretação e consideração desses dados para a tomada de decisão por parte do gestor. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Não foram localizados medicamentos tópicos potenciais para as indicações clínicas consideradas. Com relação ao diclofenaco dietilamônio gel, não foram identificadas patentes vigentes depositadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). CONSIDERAÇÕES FINAIS: A comparação entre AINE tópico e placebo tópico favoreceu o primeiro quanto à eficácia. Entre AINE tópico e AINE oral, o último reduz mais a dor e produz mais eventos adversos gastrointestinais, esse resultado geral se aplica também para o diclofenaco tópico, embora houvesse poucos estudos específicos dessa intervenção. Entre diferentes AINE tópicos, um estudo favorece S-flurbiprofeno adesivo ao flurbiprofeno adesivo convencional; e outro, favorece o flurbiprofeno adesivo e relação ao piroxicam gel. Cabe destacar que a maior parte dos estudos teve alto risco de viés e baixa ou muito baixa qualidade da evidência. O uso de AINEs tópicos pode representar uma opção terapêutica nos casos de intolerância por eventos adversos, sobretudo aqueles de natureza gastrointestinal. Por meio da análise de impacto orçamentário proposta, estima-se que sua incorporação resulte em custo incremental ao SUS. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: O relatório foi apreciado na 97ª Reunião Ordinária da Conitec, ocorrida nos dias 5 e 6 de maio de 2021. O Plenário deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação dos anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) tópicos, incluindo o diclofenaco dietilamônio gel, para o tratamento da dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite em razão de não ser superior em eficácia a anti-inflamatórios orais, tais como o ibuprofeno, já incorporado ao SUS, além do incremento orçamentário em um cenário de possível incorporação. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 46 foi realizada entre os dias 27/05/2021 e 15/06/2021. Foram recebidas oito contribuições, sendo três pelo formulário para contribuições técnico-científicas e cinco pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Apenas 25% (dois de oito) foram a favor da recomendação da Conitec, 12,5% (um de oito) não foi nem contra nem a favor e a maioria foi contra a recomendação inicial (62,5%, cinco de oito). As contribuições versaram sobre a necessidade de uma alternativa terapêutica para pacientes que tenham alguma contraindicação à via de administração oral e sobre a sua eficácia para o controle da dor. Não foram apresentadas novas evidências científicas, tampouco novas considerações de custo. RECOMENDAÇÃO FINAL: Diante do exposto, os membros presentes na 99ª Reunião Ordinária, no dia 01 de julho de 2021, deliberaram em unanimidade pela não incorporação dos anti-inflamatórios não esteroides tópicos para dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite no SUS. O Plenário entendeu que a consulta pública não agregou informações adicionais a esse relatório que pudessem alterar a recomendação preliminar. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 638/2021. DECISÃO: Não incorporar os anti-inflamatórios não esteroides tópicos para dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, conforme a Portaria nº 48, publicada no Diário Oficial da União nº 137, seção 1, página 76, em 22 de julho de 2021.


Subject(s)
Humans , Osteoarthritis/drug therapy , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/administration & dosage , Musculoskeletal Pain/drug therapy , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis
3.
s.l; ANMAT; 26 sept. 2016. 30 p.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-877139

ABSTRACT

ANTECEDENTES: La osteoartrosis es la enfermedad más común del sistema músculo-esquelético y constituye la principal causa de discapacidad o invalidez de todas las enfermedades crónicas. Desde 1990 surgen agentes "condromoduladores", muchos de venta libre, con discutido valor terapeútico y creciente demanda inducida por el complejo médico industrial. OBJETIVO: Evaluar la eficacia y seguridad de la Glucosamina y de la combinación Glucosamina y Condroitín sulfato en el tratamiento de la osteoartrosis. MÉTODO: Revisión sistemática donde se incluyeron 11 revisiones sistemáticas y metaanálisis, de 106 elegibles, publicados entre 2000 y 2015, con los siguientes puntos finales primarios: dolor evaluado por diferentes escalas, función, rigidez y eventos adversos; puntos finales secundarios: disminución del ancho del espacio articular, evaluación global del paciente y evaluación global del médico. RESULTADOS: Para los puntos finales primarios, las revisiones que ajustaron por sesgos y estratificaron por cada uno de ellos: ICCAs de alta calidad, el ocultamiento y el enmascaramiento adecuado, el análisis por intención de tratar, la independencia de la financiación de la industria y el mayor tamaño de la muestra, observaron un tamaño del efecto de moderado a leve o nulo (índice de Cohen de 0.0 a 0.5) en los grupos tratados con glucosamina o glucosamina-condroitín asociados, cuando se los comparó con placebo o AINES. Otras debilidades metodológicas fueron las diferencias en el periodo de seguimiento entre los participantes, las dosis y vías de administración, el tipo de preparaciones de glucosamina y sesgos de publicación. Esto genera eterogeneidad entre los estudios primarios con un elevado índice de inconsistencia, que tiene potencialidad para desviar la medida común de resultados de los MA. CONCLUSIONES: Para los puntos finales primarios, no hubo diferencias significativas de eficacia al comparar el sulfato de glucosamina contra placebo, aunque parecería mejorar su efecto si está asociada al condroitín sulfato. Tampoco se encontraron diferencias cuando se comparó la glucosamina o su asociación a condroitín sulfato con AINES. Los eventos adversos de la glucosamina, ya sea administrada sola o en combinación al condroitín sulfato, son más infrecuentes y menos serios que los que presentan los AINEs, pero aún no está claro si modifica el metabolismo de la glucosa. El clorhidrato de glucosamina no es efectivo por vía oral. Las evidencias muestran que el efecto de estos compuestos sobre el dolor y la funcionalidad articular es, nulo o leve, por lo que su valor en la clínica es limitado y no agregan valor terapéutico al tratamiento de la osteoartrosis.(AU)


Subject(s)
Humans , Osteoarthritis/drug therapy , Chondroitin/therapeutic use , Glucosamine/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Cost-Benefit Analysis , Drug Combinations
4.
s.l; s.n; 19 mayo 2016.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-848772

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: El presente informe está referido al Requerimiento de la Red Asistencial Arequipa de Especificaciones Técnicas de Implante de Hilano GF 20 y desbloqueo de Código SAP. Antecedentes: Resolución de Presidencia Ejecutiva número 152-PE-ESSALUD-2015, de fecha 23 de febreo del 2015, el Reglamento de Organizaciones y Funciones del Instituto de Evaluación de Tecnologías en Salud e Investigación (IETSI). Con Carta número 1028-G-RAAR-ESSALUD-2106, de fecha 11 de abril del 2016, el Gerente Red Asistencial Arequipa - EsSalud, solicita a IETSI, Especiaficaciones Técnicas de Implante de Hilano y desbloqueo de Código de SAP. METODOLOGÍA: Los ususarios (Jefes del Servicio de Ortopedia y Traumatología), han remitido su requerimiento parasolicitar las especificaciones técnicas del implante Hilano GF20, por medio de carta número 1028-G-RAAR-ESSALUD-2106, de fecha 11 de abril del 2016, por cuanto indican: -Que en viscosuplementación está recomendada en as guías de tratamiento de Osteoartritis de las principales instituciones internacionales; -Que el viscosuplemento de mayor similitud líquido sinovial normal; -Ha demostrado ser eficaz en diversos grados de osteroartritis; -Ha demostrado disminuir el dolor y mejorar la función en pacientes con osteoartritis Grado II y III; -Ha demostrado retrasar la necesidad de reeplazo total de rodilla en una mediana de 2,1 años; -En tratamiento de osteoartritis significó un ahorro de costos por paciente de 33% en el primer año, 10% y 9% en el segundo y tercer año. Asimismo se menciona como sustento técnico del requerimiento las Guías de Instituciones internacionales: OARSI (Osteoarthritis Research Society Internacional), Guías de consenso de expertos basados en la evidencia del año 2007, y guías mexiacanas de tratamientos de osteroartritiis Rev. 2013, en las cuales se detalla que el uso de Hilano se encuntra en controversia. CONCLUSIONES: Una intervención debe primero mostrar tener un benefício clínico, y el mejor comparador para mostrar esto sería el placebo, con el fin de identificar la magnitud del efecto sobre la rspuesta al placebo. Solo si se prueba un efecto sobre placebo, se deben considerar la evidencia de sus comparaciones con oros tratamientos activos. Los estudios que han evaluado la eficacia de Hilano GF20 relarivo a placebo o suero salino, sugieren que Hilano GF20 reduce el dolor medido con las esclas de WOMC hasta los tres meses, pero es semejante al placebo cuando el dolor es medido con la escala VAS a los tres y 6 meses. Además, después de tres meses, las reducciones importante en el dolor se mostraron cuando se utilizaron múltiples inyecciones, pero este efecto no fue demostrado para inyecciones únicas y siempre que el dolor fuera medido con las escalas de WOMAC. Nuevamente, tras un periodo de tres meses, Hilano GF 20 y placebo fueron similares en su efecto en el dolor medido con la escala VAS. El probable efecto e Hilano GF 20 sobre el dolor no es consistente en función a la escala utilizada para medir el dolor de la articulación. La calidad de la evidencia que respalda estos probables efectos de beneficio del Hilano GF 20 es de calidad baja o muy baja, lo cual implica que la confianza en los resulados es baja. El verdadero valor del efecto puede ser sustancialmente diferente al presentado, de realizarse estudios de adequado diseño y conducción. El bloqueo de este Dispositivo se realiza hasta que se demuestre el costo - beneficio y beneficio clínico que representa a la Institución.


Subject(s)
Humans , Hyaluronic Acid/administration & dosage , Hyaluronic Acid/analogs & derivatives , Osteoarthritis/drug therapy , Viscosupplementation/methods , Peru , Placebos/administration & dosage , Technology Assessment, Biomedical , Treatment Outcome
5.
Bogotá; IETS; dic. 2014. 51 p. tab, ilus.
Monography in Spanish | BRISA/RedTESA, LILACS | ID: biblio-847020

ABSTRACT

Introducción: la OA es la forma más común de enfermedad de las articulaciones y la principal causa de discapacidad de las personas de la tercera edad. Su alta prevalencia en una población que usualmente tiene comorbilidades asociadas que requieren otros medicamentos obliga a buscar otras alternativas terapéuticas con mínimos eventos adversos y pocas interacciones medicamentosas. Condroitín es un medicamento regenerador de cartílago que se ha usado en el manejo de estos pacientes. Esta evaluación tecnológica se desarrolló en el marco de la actualización integral del Plan Obligatorio de Salud para el año 2015. Objetivo: evaluar la efectividad y seguridad del uso de condroitín comparado con acetaminofén, antiinflamatorios no esteroideos, glucosamina, condroitín más glucosamina, diacereina, ácido hialurónico ó fitoterapéuticos, en pacientes osteoartrosis. Metodología: la evaluación fue realizada de acuerdo con un protocolo definido a priori por el grupo desarrollador. Se realizó una búsqueda sistemática en MEDLINE, EMBASE, Cochrane Database of Systematic Reviews, Database of Abstracts of Reviews of Effects y LILACS, con restricción al idioma inglés y español y limitada a revisiones sistemáticas publicadas en los últimos cinco años y ensayos clínicos sin restricción de tiempo. Las búsquedas electrónicas fueron hechas entre octubre y diciembre de 2014 y se complementaron mediante búsqueda manual en bola de nieve y una consulta con expertos temáticos. La tamización de referencias se realizó por un revisor. La selección de estudios fue realizada mediante la revisión en texto completo de las referencias preseleccionadas, verificando los criterios de elegibilidad. La calidad de los estudios fue valorada con la herramienta de riesgo de sesgo de la Colaboración Cochrane. Las características de los estudios fueron extraídas a partir de las publicaciones originales. Se realizó una síntesis narrativa de las estimaciones del efecto para las comparaciones y desenlaces de interés a partir de los estudios de mejor calidad. Se estimaron medidas combinadas del efecto a través de un metanálisis con el método de Mantel-Haenszel y un modelo de efectos aleatorios, empleando el programa RevMan 5.2. Resultados: condroitín es semejante a los AINEs, glucosamina y glucosamina más condroitín en mejorar los desenlaces como dolor y funcionalidad a los seis meses y el desenlace radiológico proporción de pacientes con progresión de la disminución de la amplitud del espacio articular. Los AINEs, glucosamina y glucosamina más condroitín son superiores en los desenlaces rigidez a los seis meses según puntaje en la escala WOMAC (RR=5.97 IC 95% 1.45, 10.49). Condroitín sulfato es no inferior a pascledina en estos mismos desenlaces. Además en relación a seguridad no se reportó ningún evento adverso serio a ninguno de los medicamentos evaluados, incluyendo condroitín. La adherencia al tratamiento fue muy buena tanto a los seis meses como a los 24 meses y la percepción de tolerancia fue superior al 94%. Conclusiones: condroitín es semejante en efectividad y seguridad a glucosamina, glucosamina más condroitín, AINEs y pascledina en pacientes con osteoartrosis.(AU)


Subject(s)
Humans , Osteoarthritis/drug therapy , Anti-Inflammatory Agents, Non-Steroidal/administration & dosage , Chondroitin/administration & dosage , Anthraquinones/administration & dosage , Cost-Benefit Analysis , Colombia , Biomedical Technology , Drug Therapy, Combination , Phytotherapeutic Drugs , Glucosamine/administration & dosage , Hyaluronic Acid/administration & dosage , Acetaminophen/administration & dosage
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